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Solicitei uma coisa, recebi mais do que foi solicitado! Tenho que pagar? Não! O que não foi solicitado e foi entregue a mais, deve ser considerado amostra grátis! Artigo 39, inciso Ill e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. #gasolina #dinheiro #gratis
Duration: 67 sPosted : Thu, 11 Apr 2024 23:16:59Views
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